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MP Eleitoral pede condenação de prefeito de Rolim de Moura por suposto uso de certificado escolar falso

  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura


O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou à 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura as alegações finais de uma ação penal em que pede a condenação do prefeito Aldair Júlio Pereira (Aldo Júlio), do União Brasil, por suposto uso de documento ideologicamente falso durante o processo de registro de sua candidatura nas eleições municipais de 2020.


De acordo com o Ministério Público, o prefeito teria utilizado um certificado de conclusão do ensino médio considerado ideologicamente falso para comprovar sua escolaridade no momento em que solicitou o registro de candidatura à Prefeitura de Rolim de Moura. A conduta é enquadrada no artigo 353 do Código Eleitoral, que trata do uso de documento falso para fins eleitorais.


Conforme o processo, a denúncia foi recebida pela Justiça Eleitoral, o prefeito apresentou defesa e, durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas, informantes e realizado o interrogatório do investigado. Após essa etapa, o Ministério Público reiterou o pedido para que a ação seja julgada procedente e que haja condenação do acusado.


O parecer do MPE limita-se ao uso do certificado apresentado no registro de candidatura das eleições de 2020, quando Aldo Júlio disputou pela primeira vez o cargo de prefeito. Já a utilização do mesmo documento no registro da candidatura de 2024 é objeto de outro procedimento, no qual o prefeito figura como investigado e cumpre um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).


Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar as alegações finais apresentadas pelas partes e proferir sentença sobre o caso. Até decisão definitiva, o processo segue em tramitação. Fonte: Rondônia Dinâmica

 
 
 

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