Aluno é expulso de academia por filmar personal se alimentando no banheiro em Porto Velho; caso gera debate sobre dignidade e legalidade
- norte brasil
- 19 de jan.
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Um vídeo que mostra um personal trainer se alimentando dentro de um banheiro da Smart Fit, em Porto Velho, viralizou nas redes sociais nesta semana. O episódio ganhou ainda mais repercussão após a expulsão do aluno que registrou a cena, levantando questionamentos sobre os limites entre responsabilidades legais e obrigações morais das empresas.
O vídeo, gravado pelo empresário Allann França, cliente da academia, mostra o personal Guilherme Feitosa sentado no chão do vestiário masculino enquanto se alimenta ao lado de um dos boxes de banho. Nas imagens, também é possível observar alunos utilizando os urinóis.
De acordo com as normas internas da Smart Fit, profissionais liberais não têm direito de acessar os refeitórios da academia, apenas as áreas de treinamento e os vestiários.
Após um ano de trabalho, ele percebeu que nada mudaria e decidiu sair da empresa na última semana. Foi então que a situação se tornou pública.
Um dos alunos que demonstrou apoio foi o empresário Allann França. Segundo ele, o objetivo do vídeo era mostrar a realidade dos personais e sensibilizar a empresa para que alguma medida fosse adotada. No entanto, quando a Smart Fit tomou conhecimento do vídeo, decidiu expulsar o aluno.
Em resposta, a empresa informou que há uma proibição de captação de imagens dentro dos vestiários para preservar a privacidade dos alunos e que "qualquer um que violar essa regra está sujeito à expulsão".
Qual o limite entre o legal e o moral?
Segundo o advogado Sandro de Melo Vieira, especialista em Direito do Trabalho, os principais pontos do caso precisam ser analisados com base no contrato firmado entre o personal e a academia.
Por exemplo: a Smart Fit pode até limitar o acesso a refeitórios para profissionais autônomos, desde que estabelecido em contrato, mas toda empresa deve garantir condições básicas de saúde e higiene para quem circula ou presta serviços.
Para a advogada trabalhista Aline Silva, o caso expõe uma situação de precarização laboral. Segundo ela, embora o contrato firmado entre os personal trainers e a academia seja de uso de espaço e não configure vínculo empregatício em uma análise superficial, impedir o acesso a refeitórios e áreas de descanso representa discriminação.
Aline ressalta que, mesmo sendo autônomos, os profissionais pagam para utilizar a estrutura da academia e, portanto, devem ter garantidas condições mínimas de higiene e segurança.

Fonte: G1/RO











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