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Câmara aprova PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados de Rondônia

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em 1º turno, o texto-base da chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. Em Rondônia, apenas um dos deputados votou contra, enquanto a maioria da bancada apoiou a medida.


A proposta permite que parlamentares barram a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta. Segundo o texto, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar medidas cautelares contra parlamentares, e somente após autorização da Câmara ou do Senado.


Veja como votaram os deputados de Rondônia:



  • Coronel Chrisóstomo (PL) – Sim

  • Cristiane Lopes (União Brasil) – Não

  • Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Sim

  • Lúcio Mosquini (MDB) – Sim

  • Maurício Carvalho (União Brasil) – Sim

  • Rafael Fera (Podemos) – Sim

  • Sílvia Cristina (Progressistas) – Sim

  • Thiago Flores (MDB) – Ausente


A PEC ainda passará pela análise de destaques, que são sugestões de alteração no texto. Após essa etapa, será realizada a votação em 2º turno na Câmara. Somente depois dessa nova aprovação, o texto seguirá para o Senado.


O que é a PEC da Blindagem?


O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.


Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.


A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.


Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.


Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.


No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.


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G1/RO

 
 
 

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