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Em Candeias do Jamari, Justiça Eleitoral anula votos do PL por fraude à cota de gênero

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 3 de jan.
  • 1 min de leitura

A Justiça Eleitoral reconheceu que houve fraude na aplicação da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari (RO). A decisão foi tomada após a candidata do Partido Liberal (PL), receber apenas um voto.


De acordo com a sentença, a candidatura de Larissa Severiano de Oliveira foi registrada apenas para cumprir a regra que obriga os partidos a lançar um número mínimo de mulheres. Essa norma existe para garantir que elas tenham espaço real na disputa política.


No caso analisado, a candidata recebeu apenas um voto, não fez campanha, não divulgou sua candidatura e apresentou prestação de contas sem comprovar atuação efetiva. Para a Justiça, esses elementos mostraram que a candidatura não funcionou de verdade, servindo apenas para preencher a exigência legal.


Outros candidatos também foram investigados, mas a Justiça entendeu que não havia provas de fraude, já que eles realizaram atos de campanha e tiveram votação superior.


Com o reconhecimento da irregularidade, os votos do PL na eleição proporcional foram anulados. A Justiça determinou a recontagem dos resultados para redistribuir corretamente as vagas. A candidata apontada como responsável pela fraude ficou impedida de disputar eleições por um período determinado.


De acordo com MP-RO, a cota de gênero busca garantir que mulheres participem de forma ativa da política. Não basta apenas registrar o nome: é preciso campanha, pedido de voto e presença real na disputa. A regra foi criada para reduzir desigualdades históricas e ampliar a representação feminina.




Fonte: G1/RO

 
 
 

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