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Em Itapuã do Oeste, justiça anula votos de partido por fraude à cota de gênero e seis políticos podem ficar inelegíveis

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 26 de jul.
  • 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelo partido PODEMOS nas eleições de 2024 para o cargo de vereador em Itapuã do Oeste (RO). A decisão foi tomada após a constatação de que o partido cometeu fraude à cota de gênero ao registrar uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal, sem que houvesse campanha efetiva.


Na sentença, o juiz apontou que a candidatura de Alzenira foi usada de forma fictícia para atingir o número mínimo de mulheres exigido por lei. De acordo com a decisão, ela teve apenas seis votos, não arrecadou recursos, não prestou contas e praticamente não participou da campanha.


Além da anulação dos votos, a Justiça determinou:


  • A cassação dos mandatos dos eleitos e suplentes do partido;

  • A recontagem dos votos para o cargo de vereador no município;

  • E a inelegibilidade por 8 anos de seis envolvidos na fraude: Robson José Melo de Oliveira, Alzenira Dantas Coelho, Antônio Costa Sena, Raimundo Borges Filho, Márcio Lopes de Farias e Marleide Tenoria de Oliveira.


Robson José foi o único eleito pelo partido em 2024 e, segundo a decisão, teve participação direta na manutenção da candidatura fictícia, mesmo após o pedido de retirada feito por Alzenira.


Apesar da condenação, os investigados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No entanto, a sentença prevê o cumprimento imediato dos efeitos, ou seja, os mandatos podem ser cassados e os votos anulados mesmo que o recurso ainda esteja em análise.


Na decisão, o juiz destacou que o uso de candidaturas femininas apenas para “cumprir tabela” viola o objetivo da cota de gênero e prejudica a representatividade das mulheres na política.


O que diz a defesa?


Em nota, a defesa dos envolvidos no caso que envolve a chapa do partido em Itapuã do Oeste informou que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. De acordo com os advogados, o tema ainda gera divergências nos tribunais e há diferentes interpretações sobre o que caracteriza fraude nesse tipo de situação.


Além disso, a defesa alegou que não existem provas suficientes para confirmar que houve qualquer tipo de fraude ou tentativa de burlar a regra que garante a participação feminina na política. Segundo os advogados, os documentos e testemunhos do processo mostram que as candidatas participaram da campanha de forma legítima e com compromisso político.


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Fonte: G1/RO

 
 
 

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