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Ex-prefeito de Costa Marques e esposa são condenados por nepotismo

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura

A Vara Única de Costa Marques condenou o ex-prefeito do município, Vagner Miranda da Silva, conhecido como Mirandão (Republicanos), e sua esposa, Kréfia Gonçalves Ferreira Miranda, por ato doloso de improbidade administrativa. A sentença, proferida em 23 de junho, reconheceu que a nomeação de Kréfia para o cargo de Assessora de Gabinete para Assuntos Administrativos afrontou os princípios constitucionais e configurou nepotismo. Cabe recurso.


A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que apontou que Mirandão utilizou-se do Decreto Municipal nº 473/2022 para nomear a esposa ao cargo comissionado, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para funções de confiança. O MP destacou ainda que, para viabilizar o ato, o então prefeito teria alterado a legislação municipal por meio do parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 995/2022, atribuindo ao cargo o “status” de secretaria municipal, numa tentativa de driblar a vedação constitucional.


Na sentença, o juiz Kalleb Grossklauss Barbato considerou que a criação do cargo com equivalência a uma secretaria foi uma manobra intencional. “Sem fundamento jurídico que respaldasse, tal cargo foi alçado à estado de secretaria municipal, desvirtuando a natureza do próprio cargo na tentativa de se permitir a nomeação de Kréfia sem infringência direta da Súmula Vinculante nº 13”, escreveu o magistrado.


A análise dos autos mostrou que não havia qualquer estrutura administrativa que justificasse a elevação do cargo a primeiro escalão, tampouco atribuições típicas de uma secretaria. A remuneração da assessora, inclusive, superava a dos secretários municipais. Segundo a decisão, o cargo era subordinado diretamente ao gabinete do prefeito, e não atuava com autonomia política, característica essencial para cargos de natureza política.


Na defesa, os réus alegaram que a nomeação não configurava ato de improbidade por se tratar de cargo de confiança e que Kréfia possuía qualificação para o exercício da função. Os argumentos foram rejeitados. O juiz entendeu que Mirandão já havia enfrentado questionamentos semelhantes em outra ação, também envolvendo a esposa, e que ficou evidenciado o dolo ao promover alterações legislativas com o objetivo de contornar impedimentos legais.


“Houve recomendação ministerial com exposição clara dos fundamentos, a qual teve ciência inequívoca do Chefe do Executivo”, pontuou o juiz, ao afirmar que o então prefeito ignorou o alerta do Ministério Público e prosseguiu com a nomeação.


A sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do trecho da Lei Municipal nº 995/2022 e considerou nulo o Decreto nº 473/2022, que oficializou a nomeação de Kréfia. Ambos os envolvidos foram condenados com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública.


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Fonte: Rondônia Dinâmica


 
 
 

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