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“IMPOSTO DO PECADO”: governo define cobrança sobre cigarros, bebidas e carros para 2027

há 12 minutos
2 min de leitura

Novo tributo começa em 2 de fevereiro; regras serão temporárias e governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões no próximo ano.


Cigarros, cervejas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados pelas regras do chamado “Imposto do Pecado”. O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro. O tributo integra a reforma tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


A mudança exige atenção: os percentuais anunciados não representam um aumento automático de igual tamanho no preço pago pelo consumidor. Segundo o Ministério da Fazenda, as regras de 2027 foram calculadas para preservar o nível efetivo de tributação durante a transição do IPI para o novo imposto.


Cigarros terão cobrança percentual e valor fixo por maço


Para cigarros, a medida prevê alíquota de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Portanto, o percentual de 66,7% não deve ser interpretado como uma incidência direta sobre todo o preço de venda.


Nas bebidas, as alíquotas variam conforme a classificação do produto. Entre os percentuais divulgados estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 8% para vinhos comuns. Determinados destilados chegam a 24%.


Carros terão regras conforme características do veículo


Para automóveis de passeio, a alíquota-base informada é de 6,3%, com ajustes conforme características técnicas e ambientais. Isso significa que o percentual final poderá variar entre os modelos. A previsão de arrecadação com o Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões em 2027, conforme o projeto de orçamento federal.


A medida também contempla alíquota zero para determinadas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observadas as condições legais. Veículos com registro de versão sustentável também poderão receber o benefício.


Regras de 2028 ainda serão discutidas


As alíquotas dessa primeira etapa terão validade até 31 de dezembro de 2027. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com os percentuais aplicáveis a partir de 2028.


A medida provisória ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei. Até lá, consumidores e empresas devem acompanhar sua tramitação e eventuais alterações no texto.


Fonte: Agência Brasil


 
 
 

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