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Justiça Eleitoral de Rondônia decide: prefeito não será cassado após contratação de servidores em período vedado

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

A Justiça Eleitoral da 19ª Zona de Santa Luzia D’Oeste julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, por contratação de servidores temporários em período vedado pela legislação.


A sentença, assinada pela juíza Rosiane Pereira de Souza Freire no último dia 9 de abril, reconheceu a prática de conduta vedada, mas afastou a pena de cassação do diploma, aplicando apenas a sanção de multa no valor de R$ 15.951,50.


Segundo os autos do processo nº 0600506-09.2024.6.22.0019, o MPE alegou que o prefeito contratou 40 servidores entre julho e outubro de 2024, já no período eleitoral restrito, sem que houvesse justificativa compatível com a exceção prevista na Lei nº 9.504/1997.


A norma só permite admissões nesse intervalo em situações excepcionais, como concursos públicos homologados antes do período ou para manter serviços essenciais em funcionamento. As informações são do site Rondônia Dinâmica.


A defesa, capitaneada pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo Motta, argumentou que as contratações ocorreram para suprir cargos vagos nas secretarias de Saúde e Educação, com base em processo seletivo iniciado em abril e homologado antes da vedação legal. A defesa também alegou situação de emergência no município em virtude da estiagem e das queimadas, apontadas em decretos estaduais.


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Fonte: Rondônia Dinâmica

 
 
 

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