Justiça Eleitoral proíbe assessor de deputado Jean Mendonça de divulgar vídeo com conteúdo apontado como fake news contra Delegado Araújo

A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou que Anderson Meireles da Paz, conhecido como “Nim da Lúcia” e assessor parlamentar lotado no gabinete do deputado estadual Jean Mendonça, deixe de publicar, compartilhar ou retransmitir um vídeo envolvendo o candidato a deputado estadual Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em caráter liminar.
A determinação partiu do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, no processo nº 0601313-18.2026.6.22.0000. Conforme a decisão, a ordem alcança não apenas a publicação original, mas também republicações, encaminhamentos e versões que mantenham substancialmente o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
Segundo a representação apresentada pela defesa de Delegado Araújo, o vídeo teria sido compartilhado em um grupo de WhatsApp denominado “Política em Destaque PB”, com aproximadamente 632 participantes. A ação sustenta que o material teria utilizado recursos de inteligência artificial para atribuir ao candidato gestos, comportamentos e declarações que não teriam ocorrido, sem a devida identificação de que se tratava de conteúdo manipulado.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou a existência de indícios de utilização de imagens artificialmente manipuladas associadas ao candidato e considerou necessária a intervenção judicial para interromper a divulgação do material enquanto os fatos são apurados. A decisão também levou em consideração a proximidade da votação e o potencial de reprodução do conteúdo mesmo após eventual exclusão da publicação original.
Além da proibição, a Justiça determinou medidas para preservação de dados relacionados à conta utilizada para a divulgação. O WhatsApp deverá preservar e fornecer os dados cadastrais e registros de acesso disponíveis referentes ao período de 29 de setembro a 2 de outubro, enquanto a operadora Claro deverá informar a titularidade da linha telefônica. As informações deverão ser juntadas ao processo sob sigilo.
A defesa de Delegado Araújo informou ainda que outras pessoas já identificadas por terem repassado o conteúdo poderão ser incluídas no processo eleitoral. Os advogados Juacy Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto representam o candidato na ação.

Assessoria











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