Justiça Eleitoral suspende diretórios municipais do PSB e do Mobiliza por falta de prestação de contas
- norte brasil
- 13 de nov.
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A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a suspensão de diretórios municipais de três partidos políticos no estado em razão da ausência de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2024. As decisões foram proferidas pela juíza eleitoral Mariana Leite da Silva Mitre, da 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia d’Oeste, e pelo juiz Luís Marcelo Batista da Silva, da 27ª Zona Eleitoral de Jaru, conforme publicações do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) da última terça-feira (11).
No processo nº 0600063-24.2025.6.22.0019, o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação pedindo a suspensão do diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza) de Alto Alegre dos Parecis. O órgão partidário foi acusado de não apresentar as contas do exercício de 2024, mesmo após ter sido intimado no processo nº 0600041-63.2025.6.22.0019.
Segundo a sentença, as contas foram julgadas como “não prestadas” por decisão transitada em julgado em 15 de setembro de 2025. Diante da omissão, a magistrada aplicou o artigo 47, inciso II, da Resolução TSE nº 23.604/2019, determinando a suspensão da anotação partidária até a regularização das contas.
A juíza registrou que o diretório municipal foi citado, mas não apresentou contestação, o que resultou na decretação de revelia. “A aplicação da sanção de suspensão da anotação do órgão partidário é medida que se impõe”, decidiu Mitre.
Em processo semelhante (nº 0600067-61.2025.6.22.0019), o Ministério Público também requereu a suspensão do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de São Felipe d’Oeste. A ação foi motivada pela não prestação das contas de 2024, constatada no processo nº 0600038-11.2025.6.22.0019. A sentença, igualmente assinada pela juíza Mariana Mitre, reconheceu a revelia do partido por ausência de defesa. O documento afirma que o PSB foi devidamente citado e teve as contas julgadas como “não prestadas” em setembro de 2025. Assim, a magistrada determinou a suspensão da anotação partidária enquanto persistir a omissão.
Outro processo, de número 0600060-69.2025.6.22.0019, tratou da suspensão do diretório municipal do PSB em Alto Alegre dos Parecis, igualmente motivada pela falta de prestação de contas de 2024. A decisão reproduz fundamentos semelhantes: o Ministério Público Eleitoral comprovou a omissão do partido no processo nº 0600040-78.2025.6.22.0019, cuja decisão transitou em julgado em 18 de setembro de 2025. O diretório nacional do PSB também não apresentou defesa, resultando na decretação de revelia e posterior suspensão da anotação partidária municipal.
Além das decisões da 19ª Zona Eleitoral, a 27ª Zona Eleitoral de Jaru julgou “não prestadas” as contas do Partido Republicanos (PRB) de Theobroma, referentes ao exercício de 2024. O processo nº 0600013-71.2025.6.22.0027 foi autuado de ofício pela Justiça Eleitoral após o partido deixar de apresentar a documentação no prazo legal previsto no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.604/2019. O partido foi notificado e permaneceu inerte.
A unidade técnica e o Ministério Público manifestaram-se pela não prestação das contas, e o juiz Luís Marcelo Batista da Silva acatou o parecer. “Não restou possível o exame da movimentação financeira e contábil da agremiação”, destacou o magistrado. As informações são do site Rondônia Dinâmica.Como consequência, o Republicanos de Theobroma perdeu o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da determinação de comunicação aos órgãos estadual e nacional para ciência das sanções.
Em todas as decisões, os juízes determinaram a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro das suspensões no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), conforme previsto nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. As sentenças foram assinadas digitalmente e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nº 211, edição de 12 de novembro de 2025, podendo ser acessadas no site oficial do TRE-RO.

Fonte: Rondôniadinamica











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