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Justiça manda dividir tempo igual entre Mariana e Silvia

há 19 horas
3 min de leitura


A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União passe a dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as candidatas ao Senado Mariana Carvalho e Silvia Cristina Amancio Chagas. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).


A medida foi tomada após representação apresentada por Silvia Cristina, que apontou tratamento desigual na distribuição do horário eleitoral entre as duas candidaturas da mesma coligação.


Segundo os documentos apresentados à Justiça, Mariana Carvalho vinha recebendo aproximadamente 63,6% do tempo total destinado à propaganda eleitoral da coligação para o Senado, enquanto Silvia Cristina ficava com apenas 36,4%.


Mariana Carvalho é irmã do deputado federal Maurício Carvalho, presidente da Federação União Progressista em Rondônia, formada por União Brasil e Progressistas. As duas candidatas disputam uma vaga ao Senado dentro da coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União.


Na ação, Silvia Cristina sustentou que a Federação União Progressista havia editado a Resolução FED nº 030, de 26 de agosto de 2026, estabelecendo que os candidatos ao Senado vinculados à federação ou à coligação integrada pela legenda deveriam dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Apesar da regra interna, os relatórios de monitoramento juntados ao processo indicaram que Mariana concentrava 63,6% do espaço, contra 36,4% destinado a Silvia.


A candidata afirmou ainda ter notificado extrajudicialmente a coligação para que a distribuição fosse corrigida. Segundo a decisão, houve resposta expressa pela manutenção do modelo que vinha sendo adotado desde o início da campanha. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a divisão do tempo é atribuição da própria coligação, mas destacou que, depois de estabelecido internamente um critério de repartição, seu cumprimento passa a ser obrigatório pelos órgãos responsáveis pela execução da propaganda.


O magistrado também ressaltou que os documentos apresentados indicam, em análise inicial, possível descumprimento da resolução interna da Federação União Progressista, que previa a divisão igualitária entre as candidaturas ao Senado. A decisão cita ainda a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a propaganda eleitoral gratuita e estabelece regras para a distribuição do tempo destinado às campanhas.


Para o juiz, a manutenção da diferença poderia causar prejuízo de difícil reparação, uma vez que o horário eleitoral é uma das formas de comunicação direta das candidaturas com o eleitorado e o tempo perdido durante a campanha não pode ser integralmente recuperado posteriormente.


Com a concessão da tutela de urgência, a coligação foi obrigada a destinar 50% do tempo de propaganda eleitoral gratuita a Mariana Carvalho e 50% a Silvia Cristina, tanto nos programas em rede quanto nas inserções. A determinação deve ser aplicada a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.


A coligação também deverá apresentar, no prazo de 24 horas, cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias, do mapa de

mídia encaminhado às emissoras e dos demais formulários relacionados à propaganda.


O TRE-RO determinou ainda que as emissoras responsáveis pela veiculação do horário eleitoral sejam comunicadas com urgência para o cumprimento da decisão.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.


A decisão foi proferida no processo nº 0600785-81.2026.6.22.0000. A coligação será citada para apresentar defesa, e posteriormente o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. Fonte: Tudo Rondônia

 
 
 

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