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MPF recomenda que seleção de professores para escolas indígenas em RO priorize candidatos das etnia

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 5 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Órgão pede ainda abertura de novo prazo para o envio de documentos, em razão de dificuldades enfrentadas pelos candidatos no sistema online.


O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nessa terça-feira (24), duas recomendações ao Estado de Rondônia para a adoção de medidas que respeitem as tradições e culturas dos povos originários locais no processo de seleção de professores para escolas indígenas do 6º ao 9º ano do ensino médio.


O edital lançado em setembro visa a contratação temporária de aproximadamente 100 profissionais para ocuparem vagas de professor nível A e B, que atuarão nas escolas vinculadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), voltadas ao público indígena.


De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 578/2010, o nível A é integrado por professor indígena com titulação no nível médio e formação no magistério, para atuar na educação infantil e do 1º ao 5º ano, enquanto o nível B é integrado por professor indígena com titulação em licenciatura plena, para atuar do 6º ao 9º ano e ensino médio.


Um dos documentos - assinados pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon - pede que no processo seletivo seja priorizada a contratação de candidatos indígenas, para ambos os cargos A e B, oriundos das etnias correspondentes a área de atuação da escola. Isso porque o edital traz essa previsão apenas em relação aos docentes do cargo nível A, que atuarão diretamente em sala de aula ministrando ensino bilíngue - em português e na língua materna da etnia - com vistas à preservação do idioma do povo local, entre outras atribuições.


Para o MPF, no entanto, a seleção para ambos os cargos deve priorizar a etnia do candidato, pois as escolas indígenas devem respeitar, no seu funcionamento e linha pedagógica, as tradições, formas de produção de conhecimentos e processos próprios de aprendizagem das comunidades. “O ensino por professor indígena concretiza a valorização dos usos, costumes e modos diferenciados de organização das populações indígenas, em cumprimento ao artigo 231 da Constituição Federal”, argumenta o procurador no documento.


Ele cita diversos regulamentos do estado prevendo que a atividade docente nessas escolas seja exercida, prioritariamente, por professores indígenas oriundos da respectiva etnia, incluindo os cargos nível B. A medida, segundo o procurador, também busca cumprir a legislação federal e normativos internacionais de proteção à cultura dos povos originários. Caberlon lembra ainda que o Curso Intercultural da Universidade Federal de Rondônia (Unir) formou diversos professores indígenas nos últimos anos, os quais estão aptos a ocuparem todos os cargos de professor nas escolas voltadas às comunidades.


Envio de documentos - A segunda recomendação pede à Seduc/RO que estabeleça novo prazo – não inferior a 5 dias úteis – para que os candidatos que tiveram a inscrição indeferida possam apresentar documentos complementares previstos no Edital nº 321/2023. Isso porque várias pessoas relataram dificuldade para o envio da documentação, especialmente na fase de recursos, que se encerrou no último dia 20.

“Foi possível perceber que candidatos relataram com frequência que juntaram a documentação exigida, não compreendendo as razões do indeferimento da inscrição”, relata o procurador. Ele lembra que muitos indígenas residem em locais distantes, sem acesso à internet, o que deve ser levado em conta na organização de processos seletivos voltados a esse público.



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Por Rondônia Agora

 
 
 

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