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Em Rondônia, decisão judicial suspende inauguração do Terminal Rodoviário de Porto Velho

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 30 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
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A Justiça do Estado de Rondônia, por meio do juiz Johnny Gustavo Clemes, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, deferiu nesta segunda-feira (30) o pedido liminar em ação popular que busca impedir a inauguração do Terminal Rodoviário Municipal da capital. A decisão foi tomada após avaliação dos documentos apresentados e manifestação do Ministério Público de Rondônia (MP/RO), que reforçou a necessidade de cumprimento das condições técnicas para garantir a segurança e a eficiência do equipamento público.


A ação foi movida pelo ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid contra o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, do PSDB, apontando que o Terminal Rodoviário estaria em condições inadequadas para inauguração. O autor alegou que o decreto municipal nº 20.614, de 21 de novembro de 2024, prevendo a entrega da obra no dia 20 de dezembro, afrontaria a moralidade administrativa e colocaria em risco o patrimônio público. Após indeferimento inicial do pedido de urgência, novos fatos foram apresentados, incluindo a previsão de inauguração para 30 de dezembro.




Em sua análise, o juiz destacou a existência de pareceres técnicos da Comissão de Fiscalização de Obras da Prefeitura de Porto Velho e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA/RO), que apontam pendências não sanadas na execução da obra. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) também emitiu decisão no processo administrativo nº 3900/2024, recomendando a suspensão da entrega até a correção das inconformidades detectadas.

De acordo com o Ministério Público, permitir a inauguração em condições não ideais representaria uma infração aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência e interesse público. “O ato administrativo não pode se sobrepor à segurança e ao uso efetivo por parte da população”, pontuou o MP/RO em sua manifestação.


Na decisão, o magistrado afirmou que há elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano iminente (periculum in mora), caso a inauguração ocorra sem a devida finalização e adequação do terminal. “A continuidade do ato administrativo nas condições apontadas poderá gerar danos irreparáveis ao erário e comprometer a segurança da população”, escreveu o juiz.


O juízo determinou que a Prefeitura de Porto Velho se abstenha de realizar qualquer ato voltado à inauguração do Terminal Rodoviário até que sejam apresentados laudos técnicos que atestem a conclusão das obras e a segurança do local. O prefeito também foi intimado a se manifestar no prazo legal, sob pena de responsabilização judicial em caso de descumprimento.


A decisão serve como medida preventiva até o julgamento do mérito da ação, que segue em tramitação. 


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Fonte: Rondônia Dinâmica

 
 
 

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