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Imposto de Renda 2025:prazo começa nesta segunda; veja mudanças e quem precisa declarar

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam:


  1. A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e

  2. O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?



    • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

    • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

    • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

    • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

    • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

    • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

    • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

    • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

    • quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

    • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;

    • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

    • quem deseja atualizar bens no exterior.



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      Fonte: G1/RO

 
 
 

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