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Justiça determina que bancos devolvam em dobro os juros cobrados em renegociações

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 20 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Bancos Itaú, BB, Bradesco e Santander recebem multa de R$ 50 milhões por publicidade enganosa durante a pandemia

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Os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander receberam condenação do Tribunal de Justiça do Maranhão devido a práticas de publicidade enganosa relacionadas à suspensão de pagamentos de empréstimos no período da pandemia. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), representante das instituições financeiras, também sofreu condenação e já anunciou que pretende recorrer da sentença. Com a decisão, os bancos mencionados são obrigados a restituir em dobro os valores cobrados a título de juros nas renegociações de dívidas realizadas. Até o momento, não foram divulgados dados sobre o número de consumidores brasileiros impactados por essa medida.

Contexto Detalhado das Ações Judiciais:

Entidades Envolvidas:

Três ações coletivas foram instauradas contra renomadas instituições bancárias. As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul, pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e pelo Instituto Defesa Coletiva.

Motivo das Ações:

Os processos acusam os bancos de disseminarem publicidade enganosa durante o período crítico da pandemia. Segundo as alegações, os bancos prometeram a suspensão do pagamento de dívidas — incluindo empréstimos e financiamentos — por um período de 60 dias. Esta medida foi anunciada como um alívio financeiro destinado a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e teve início em 16 de março de 2020.

Objetivo das Ações:

As ações visam responsabilizar os bancos pela comunicação considerada enganosa, buscando assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que práticas comerciais justas sejam mantidas durante períodos de crise, como o enfrentado na pandemia.

As dívidas que foram objeto de suspensão durante a pandemia acabaram por ser objeto de renegociação. No processo, foram aplicados novos juros e encargos adicionais, resultando em um aumento do montante originalmente devido pelos consumidores.

Essa informação crucial, no entanto, não foi devidamente comunicada aos consumidores. A sentença judicial aponta que a comunicação feita pela Febraban levou os consumidores a entenderem que haveria uma extensão dos prazos para pagamento das dívidas sem custos extras, o que de fato não se verificou. Tal prática foi considerada uma infração aos princípios de boa-fé e transparência que regem as relações de consumo.

Adicionalmente, o Banco Central do Brasil registrou um total de 13.843 solicitações relacionadas à prorrogação de dívidas contra os bancos, no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2020. Destas, 3.284 queixas foram validadas e aceitas pela instituição reguladora.

Os bancos estão obrigados a devolver aos consumidores, em dobro, os montantes pagos a título de encargos. Esses valores deverão ser atualizados com juros e poderão ser abatidos do saldo devedor ou restituídos diretamente aos clientes.

Ademais, é necessário que os bancos esclareçam aos seus clientes os detalhes das ofertas realizadas durante a pandemia, por meio de uma campanha de contrapropaganda. A intenção é neutralizar os danos sociais provocados pela publicidade considerada enganosa, fornecendo aos consumidores informações claras e exatas sobre as condições reais das ofertas de prorrogação de dívidas, corrigindo quaisquer dados incorretos divulgados anteriormente.

Para além disso, os bancos devem compensar o dano moral coletivo, sendo sentenciados a pagar uma indenização coletiva no valor de R$ 50 milhões.

Posicionamento Reformulado dos Bancos:

A Febraban defende que as renegociações realizadas estiveram em conformidade com os "princípios da informação e transparência". A federação também comunicou que pretende interpor recurso contra a decisão recente. Abaixo, segue o pronunciamento integral enviado via e-mail:

Durante a fase mais desafiadora da pandemia de Covid-19, a Febraban e os bancos a ela associados estiveram entre os primeiros a implementar ações de suporte direto à população. Isso incluiu a continuidade das operações das agências bancárias, vitais para a distribuição de auxílios sociais, e a renegociação de uma quantidade significativa de contratos de empréstimos, proporcionando alívio financeiro a inúmeras famílias e negócios. Adicionalmente, as instituições bancárias contribuíram com doações que totalizaram mais de R$ 2 bilhões.

Texto reformulado: UOL


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