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Juízes de Rondônia receberam, em um mês, o equivalente a quase 100 anos de salário mínimo

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 23 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Cinco juízes de Rondônia receberam, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos no mês de novembro. Apenas um dos salários pagos a esses magistrados equivale ao que um trabalhador que recebe um salário mínimo levaria 97 anos para acumular, sem gastar um centavo sequer.


Os valores recebidos pelos juízes foram consultados no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para dimensionar o contraste, a comparação foi feita tomando como referência o salário mínimo atualmente fixado em R$ 1.518.


Quem recebeu o maior contracheque foi o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho: R$ 1.774.187,67 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) líquido, no total.


Esse montante corresponde a cerca de 38 vezes o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em aproximadamente R$ 46 mil brutos, valor equivalente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por exemplo: no mesmo mês (novembro), o presidente do STF, Edson Fachin, recebeu pouco mais de R$ 32 mil líquidos, também conforme o Portal da Transparência.

Ao contrário de muitos tribunais estaduais, os ministros do STF normalmente não acumulam tantos penduricalhos. Isso faz com que o salário líquido deles seja, algumas vezes, menor que o de juízes.

Outros magistrados de Rondônia também tiveram supersalários milionários em novembro:


  • Cristiano Gomes Mazzini recebeu R$ 1,7 milhão;

  • Wanderley José Cardoso, R$ 1,7 milhão;

  • Ivens dos Reis Fernandes, R$ 1,6 milhão;

  • e Muhammad Hijazi Zaglout, pouco mais de R$ 1 milhão.


De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia, os contracheques milionários foram inflados por gratificações e verbas indenizatórias previstas em lei. Entre elas estão pagamentos extras por acúmulo excepcional de processos e um benefício criado para compensar servidores que migraram de regime previdenciário.


Fonte: G1/RO


 
 
 

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