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Prefeito Léo Moraes declara Estado de Emergência na saúde Pública em Porto Velho

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 28 de jan.
  • 2 min de leitura

Em resposta ao colapso do sistema de saúde municipal, o prefeito Leonardo Barreto de Moraes (Podemos) assinou o Decreto nº 20.763, de 27 de janeiro de 2025, declarando Estado de Emergência em Saúde Pública em todo o município. O decreto visa enfrentar a crise que afeta milhares de cidadãos, assegurando ações imediatas para mitigar os impactos na saúde pública.


Conforme o documento, o decreto foi motivado por diversas situações alarmantes apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA):

  • Fila de espera: Cerca de 23 mil pacientes aguardam por consultas e atendimentos especializados, resultando no agravamento de doenças e, em casos extremos, óbitos.

  • Ausência de leitos hospitalares: A falta de suporte para atendimentos de maior complexidade coloca pacientes em situações críticas.

  • Déficit de procedimentos cirúrgicos: Procedimentos essenciais estão indisponíveis em diversas especialidades.

  • Desassistência à saúde da mulher e crianças neurodivergentes: O fechamento da única Unidade de Acolhimento Terapêutico Infanto Juvenil comprometeu o atendimento a 2.460 crianças, agravando o risco de aumento da mortalidade infantil e materna.


Medidas adotadas pelo decreto


O decreto estabelece um conjunto de ações estratégicas para enfrentar a crise:


O comitê, presidido pelo prefeito, será responsável por:

  • Planejar e coordenar as medidas emergenciais.

  • Estabelecer parcerias com governos estadual e federal para apoio técnico e financeiro.

  • Divulgar informações sobre as ações em curso.


Um grupo técnico acompanhará e orientará os trabalhos do comitê. Este observatório inclui representantes do Ministério da Saúde, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensorias Públicas.


Requisição de bens e serviços: A Prefeitura poderá requisitar recursos de pessoas físicas e jurídicas para atender às necessidades emergenciais.

  • Dispensa de licitação: Serão permitidas contratações diretas para a aquisição de bens e insumos essenciais, desde que atendam às normas de transparência e fiscalização.

As Secretarias de Fazenda (SEMFAZ) e Planejamento (SEMPOG) poderão remanejar verbas do orçamento municipal para priorizar ações no sistema de saúde.


Será possível celebrar parcerias para ampliar a prestação de serviços complementares ao SUS, reforçando o atendimento à população.


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Fonte: Oobervador


 
 
 

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