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TCE de Rondônia suspende pagamento de aumento a secretários municipais de Presidente Médici

  • Foto do escritor: norte brasil
    norte brasil
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura

 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão dos pagamentos decorrentes da revisão geral anual concedida aos secretários municipais de Presidente Médici por meio da Lei Municipal nº 2.578/2023. A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do processo de fiscalização de atos e contratos que apura possível irregularidade na concessão do reajuste.


A investigação teve início após um comunicado de irregularidade anônimo encaminhado à Ouvidoria do Tribunal de Contas. O documento informava que a revisão anual dos subsídios foi aplicada exclusivamente aos agentes políticos, enquanto os servidores públicos do município não foram contemplados com o mesmo reajuste. Segundo os autos, a remuneração dos secretários municipais aumentou de R$ 5.000,00 para R$ 9.082,10, utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre os anos de 2013 e 2022.


O relatório técnico elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo indicou que a concessão do reajuste não observou o princípio da anterioridade da legislatura, previsto no artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, que impede aumentos de subsídios para a mesma gestão. Além disso, o documento destaca que a medida resultou em um impacto financeiro de R$ 718.740,00 aos cofres municipais no exercício de 2023.


Diante dos apontamentos, o relator deferiu pedido de tutela antecipatória para suspender os pagamentos com base na lei municipal questionada. O atual prefeito, Sergio Pedro da Silva, o Sérgio do Skinão, do PL, foi notificado para que informe quais providências adotou para cumprimento da decisão. Caso os pagamentos já estejam sendo efetuados com base em outra legislação, ele deverá apresentar a documentação correspondente.O ex-prefeito Edílson Ferreira de Alencar, responsável pela sanção da Lei nº 2.578/2023 e pelos pagamentos irregulares, foi citado para apresentar justificativas no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e possíveis sanções previstas na legislação do Tribunal de Contas.


O relatório técnico apontou que “embora não haja indícios de dolo, a falta de planejamento e o descumprimento do princípio da anterioridade configuram erro grosseiro”.O processo de fiscalização segue em tramitação no TCE-RO, aguardando manifestação do Ministério Público de Contas e novas análises do Corpo Técnico. Paralelamente, o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário RE 1.344.400, que pode impactar a decisão final sobre a legalidade da revisão geral de subsídios para agentes políticos em todo o país.


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Fonte: Rondônia Dinâmica

 
 
 

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